A regularização de imóveis rurais voltou ao centro das atenções em 2025. Isso porque o prazo para adequar propriedades localizadas em faixas de fronteira estava previsto para encerrar em outubro deste ano, conforme a Lei nº 13.178/2015. A boa notícia é que o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.532/2025, que amplia o prazo por mais cinco anos, dando aos produtores até 2030 para se adequar.
Mas o que significa essa regularização?
Propriedades rurais situadas em áreas de fronteira precisam ter seus registros ratificados, isto é, confirmados junto aos órgãos competentes, para evitar problemas como questionamentos sobre a validade da posse ou mesmo a perda da propriedade para a União.
A falta dessa regularização não é mero detalhe burocrático: se o prazo não for cumprido, o imóvel pode ser transferido para a União, colocando em risco não apenas o patrimônio, mas também toda a atividade produtiva nele desenvolvida.
👉 Exemplo prático: imagine um agricultor que herdou uma fazenda na faixa de fronteira e nunca atualizou o registro do imóvel. Sem a regularização até 2030, ele poderá perder a área e, junto com ela, o acesso a linhas de crédito, programas de incentivo e até o direito de vender ou transmitir a propriedade.
Além disso, estar regularizado amplia as possibilidades de segurança jurídica, valorização do imóvel e acesso a crédito rural — elementos essenciais para expandir ou manter uma atividade produtiva sustentável.
Se você possui propriedade rural em faixa de fronteira, é hora de agir. A prorrogação do prazo até 2030 é uma oportunidade valiosa, mas não deve ser vista como motivo para adiar a regularização. Quanto antes a situação for resolvida, maior será a tranquilidade para investir, produzir e organizar o futuro do patrimônio.
A regularização é um passo estratégico que exige atenção às normas e acompanhamento profissional. A atuação de uma advocacia especializada contribui para que o processo seja conduzido de forma adequada, reduzindo riscos.